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Marshall Mathers
Belo Horizonte (MG)
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Marshall Mathers
Comentário ·
há 8 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
A melhor resposta, quanto ilibado saber, obrigado Professora, tu és virtuosa!
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Marshall Mathers
Comentário ·
há 8 anos
Contestação: o ônus da impugnação específica e o princípio da eventualidade
Escola Brasileira de Direito
·
há 10 anos
Nice!
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Suellen Passos Garcia
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Cleomilton,
Obrigada pelo seu comentário.
Perfeita a sua colocação!
Também entendo que há continuidade no endereçamento.
Sendo assim, eu coloco desta forma em minhas peças, contudo uso o MM. Juízo.
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Leticia Maciel
Comentário ·
há 9 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Penso que a intenção do legislador seja exatamente banir os desnecessários pronomes de tratamento e os adjetivos elogiosos desnecessários. O respeito que se deseja reputar a qualquer órgão jurisdicional é reside nestes "rapa-pés".
Por esta razão é que tenho orientado meus alunos de Prática Forense de que o endereçamento deva ser o seguinte, salvo melhor juízo:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Não vejo razão para usar o MM (meritíssimo), pelos mesmos motivos do banimento do Excelentíssimo.
Quando a peça for dirigida ao Tribunal
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No caso de competência dos Juizados, temos que o termo já é sinônimo de Juízo, bastando dizer:
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Saudações
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Suellen Passos Garcia
Comentário ·
há 10 anos
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Suellen Passos Garcia
·
há 10 anos
Eduardo,
Então... Fiquei com essa dúvida também, mas não encontrei nada concreto na gramática a respeito. Só sei que o uso do MM. deve vir acompanhado sempre de um substantivo, pois ele é um adjetivo. Assim, achei melhor me dirigir mais respeitosamente ao juízo, evitando a particularidade do Exmo. Sr. Dr. Juiz, e assim adaptando ao NCPC.
Quando fiz o post, tinha feito várias buscas e vi isso em vários julgados, principalmente em mandados de segurança, em que o uso da expressão se referia ao juízo. IMPETRADO: Meritíssimo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Aliás, também não vi outra maneira de endereçar a peça sem ser pela expressão comum de "Exmo. Sr. Dr. Juízo". Mas vou continuar minhas pesquisas para me aprimorar.
Obrigada pelo comentário! Isso é uma dúvida geral.
Suellen Passos.
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